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CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS ESTÁ PROIBIDO NAS DEPENDÊNCIAS DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis, como na pista, por exemplo. A lei estadual foi sancionada ontem, 16 de janeiro, pelo governador João Dória (PSDB). As determinações preveem ainda avisos de orientações aos consumidores e o uso de força policial caso o cliente não obedeça às novas regras.

A lei estabelece que o consumo deste tipo de bebida só será permitido dentro das lojas de conveniências e restaurantes, bem como em áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos. Os postos devem informar o cliente por meio de placas informativas, avisos, que devem ser afixados. Em cumprimento a lei, o RECAP já está providenciando a confecção dos avisos para que, o mais rápido possível, sejam entregues gratuitamente aos seus associados.

Em caso de descumprimento da lei por parte do cliente, o posto tem a autonomia, como diz o texto, de “utilizar-se da força policial, se necessário”. Já a revenda que não obedecer a lei está sujeita a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor como: multa, apreensão do produto e até cassação da licença de funcionamento do posto.

LEI Nº 16.927, DE 16 DE JANEIRO DE 2019

(Projeto de lei nº 215, de 2018, do Deputado Wellington Moura – PRB)