Após negociações, foi firmado acordo que definiu as cláusulas econômicas e sociais para a Convenção Coletiva de Trabalho entre a nossa categoria econômica e os trabalhadores representados pelos Sindicatos dos Frentistas e sua Federação. A Convenção Coletiva de Trabalho será assinada nos próximos dias, mas por meio de ata de reunião realizada em 20/05/2026, já ficaram estabelecidas as novas condições econômicas, que deverão ser observadas por toda a revenda já na folha de pagamento do mês de maio/2026 (com pagamento no 5º dia útil de junho/2026). |
É importante que todos os revendedores informem seus contadores para observância imediata dessas condições! |
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Piso R$ 1.970,00 | Valor Facial do Auxílio-Refeição R$ 31,50 |
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Com base nessas condições, os salários ficam assim definidos: |
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Piso R$ 1.970,00 Adicional de periculosidade (30%) R$ 591,00 Hora Extras com 50%: R$ 17,46 | Piso R$ 1.970,00 Adicional de periculosidade (30%) R$ 591,00 Adic. Dupla função (20%) R$ 394,00 Hora Extras com 50%: R$ 20,14 |
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Piso R$ 1.970,00 Adicional de periculosidade (30%) R$ 591,00 Adic. Noturno (25%) R$ 640,25 Hora Extras com 50%: R$ 21,82 | Piso R$ 1.970,00 Adicional de periculosidade (30%) R$ 591,00 Adic. Dupla função (20%) R$ 394,00 Adic. Noturno (25%) R$ 738,75 Hora Extras com 50%: R$ 25,18 |
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Outras orientações |
Acerto das diferenças de salário: o reajuste salarial referente aos meses de março e abril de 2026 deverá ser pago da seguinte forma: | Março/2026 – na folha de junho/26 (com pagamento no 5º dia útil de julho/26) | | Abril/26 – folha de julho/26 (com pagamento no 5º dia útil de agosto/26) |
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Acerto das diferenças de vale-refeição: o vale referente aos meses de março, abril e maio de 2026 deverão ser quitados em 2 parcelas iguais, nos meses de julho e agosto de 2026. |
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Aumentos e antecipações: aumentos e antecipações concedidos anteriormente poderão ser compensados, salvo se decorrentes de promoções, transferências, implemento de idade, equiparação e término de aprendizados. |
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Salários praticados acima do piso: para salários praticados acima do piso salarial, recomendamos aplicar o reajuste de 5,35%. |
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Quanto às cláusulas sociais, o Recap fará a divulgação após a assinatura da Convenção Coletiva. |
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