
19 jun CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
O RECAP comunica que em 18/06/2026 foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho unificada (condições econômicas e condições sociais).
Já as condições sociais têm vigência até 28/02/2028. Compartilhamos, nesta oportunidade, a íntegra da Convenção Coletiva e orientamos toda a revenda para que leia e arquive cópia para controle e consulta sempre que necessário.
Abaixo as principais alterações nas condições sociais:
- Jornada 12 x 36: empregados que trabalham em jornada 12x36 terão direito ao vale-refeição no valor de R$ 41,00 por dia trabalhado, a partir da data da assinatura da Convenção Coletiva. Empresas que tem Acordo Coletivo celebrado com o sindicato, devem observar as condições nele previstas até o término da sua vigência.
- Banco de Horas: implantação de banco de horas fica condicionada à celebração de Acordo Coletivo com o sindicato dos trabalhadores.
- Homologação da rescisão de contrato: obrigatória no sindicato dos trabalhadores, estando as empresas filiadas ao Recap dispensadas (bastando dar ciência ao sindicato dos trabalhadores por e-mail).
- Seguros: reajustados os valores de cobertura para:
- morte natural: R$ 15.500,00;
- morte acidental: R$ 31.000,00;
- auxílio-funeral: R$ 5.160,00
- Atraso no pagamento do salário: Multa passa a ser de 10% sobre o piso salarial vigente.
- Contribuição patronal: fixada a contribuição das empresas ao Recap no valor único de R$ 1.000,00, com desconto de 40% se recolhida até 31/07/2026.
- Prazo de oposição: 10 dias úteis, mediante manifestação protocolada na sede do Recap.
- Empresas já associadas: as empresas associadas ao Recap estão isentas do pagamento desta contribuição.
É importante que todos os revendedores informem seus contadores para observância imediata dessas condições!

