ATENDIMENTO AO DECRETO N° 10.634, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Atenção: a placa sobre aplicativos é obrigatória para os postos que divulgam os preços promocionais destas plataformas. O posto que não utiliza os apps ou não divulga os valores, não precisa desta segunda placa.
Para o caso da divulgação de preços com o uso de aplicativos (Painel 2 da ANP), recomendamos que os revendedores consultem as assessorias de suas distribuidoras ou, conforme o caso, seu desenvolvedor de aplicativos para que estes informem os detalhes técnicos dos valores percentuais comercializados, pois cada contrato tem as suas especificidades.